É o processo pelo qual os diplomas e certificados de cursos de Pós-Graduação, emitidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, são declarados equivalentes aos títulos constantes no Brasil, devendo os mesmos serem registrados para que tenham validade nacional.
Instituições públicas e privadas de ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação, podem avaliar diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras no sentido de torná-los oficialmente válidos em território brasileiro. A revalidação se fundamenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que dispõe:
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
RECONHECIMENTO DE ESTUDOS, TÍTULOS E DIPLOMAS OBTIDOS NOS PAÍSES DO MERCOSUL:
Existem normas diferenciadas para reconhecimento de estudos, títulos e diplomas obtidos nos países do MERCOSUL. Acordos que visam facilitaro processo de reconhecimento de diplomas e aceitação de títulos em instituições brasileiras. Dessa forma, o tratamento dado aos estudos, certificados e diplomas obtidos nos países membros do Mercosul tem como base os seguintes protocolos firmados:
(a) Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico
Buenos Aires – Argentina, 4 de agosto de 1994; em vigor desde 6 de junho de 1996: prevê o reconhecimento automático dos estudos realizados e dos diplomas expedidos pelas instituições educacionais oficialmente reconhecidas, desde a 1.ª série fundamental até a 3.ª série do nível médio não-técnico. O anexo inclui tabela de correspondência em anos de escolaridade, para apoiar a matrícula nos países membros quando se tratar de estudos incompletos;
(b) Protocolo de Integração Educacional, Reconhecimento de Diplomas, Certificados, Títulos e Estudos de Nível Médio Técnico
Assunção – Paraguai, 28 de julho de 1995; em vigor desde 26 de julho de 1997: prevê o reconhecimento automático dos estudos realizados durante o ensino médio técnico e a revalidação dos diplomas expedidos pelas instituições educacionais oficialmente reconhecidas. Tem como anexo tabela de correspondência em anos de escolaridade, para apoiar a matrícula nos países membros quando se tratar de estudos incompletos.
(c) Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul
Montevidéu -Uruguai, 30 de novembro de 1995; em vigor desde 07 de junho de 1999: prevê o reconhecimento de diplomas de graduação, obtidos em cursos com duração mínima de 4 anos ou 2700 horas, unicamente para ingresso em cursos de pós-graduação.
(d) Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do Mercosul
Assunção – Paraguai, 28 de maio de 1999: em fase de aprovação. Prevê a admissão de títulos de graduação obtidos em cursos com duração mínima de 4 anos ou 2700 horas e de pós-graduação (especialização com carga horária maior de 360 horas presenciais ou graus de mestrado e doutorado), exclusivamente para fins de docência e pesquisa no ensino superior.
Onde revalidar títulos de mestrado e doutorado?
Em universidades brasileiras públicas ou privadas que possuam cursos reconhecidos pelo MEC no mesmo nível e na mesma área ou área afim.
Cada Universidade possui trâmites e critérios próprios para este procedimento de revalidação. Após saber sobre sua linha de pesquisa e projeto de dissertação/tese, pesquise quais universidades do Brasil possuem cursos nas mesmas linhas de pesquisado seu curso e verifique os procedimentos e prazos que esta universidade adota para a revalidação.
O processo de revalidação está amparado por lei e qualquer brasileiro ou estrangeiro poderá solicitá-lo. Cabe alertar que, para ter validade no Brasil, o curso feito no exterior precisa ser válido(reconhecido) em seu páis de origem. No caso da Argentina, quem credencia e reconhece os cursos de mestrado e doutorado é o CONEAU. Sendo assim, é condição que o curso seja credenciado neste órgão para ter validade no Brasil.
